CNJ: Conselho regulamenta cadastro de peritos segundo regras do novo CPC
A demanda surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil, em março deste ano.
REPÓRTER: A atuação de peritos para auxiliar magistrados quando a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, aprovada no Plenário Virtual. A demanda surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil, em março deste ano, que prevê um cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos para assistir à Justiça de primeiro e segundo graus (artigo 156 e seguintes). A resolução, publicada no Diário da Justiça, entra em vigor em 90 dias, mas não se aplica às nomeações de perícias realizadas antes disso. A resolução regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que deve ser implementado nos tribunais para garantir agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos e para padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços. O CPTEC permitirá o gerenciamento e a escolha de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços, dividida por área de especialidade e por comarca de atuação. Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.