CNJ: Conselho altera normas de segurança do Poder Judiciário

REPÓRTER: As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução 218 de 2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário. 

  • Repórter
  • Data de publicação:
  • Atualizado em:

REPÓRTER: As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução 218 de 2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário. O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. A segunda alteração institui no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor.
1\clip_image001.gif" alt="https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif" class='img-fluid' width='320' height='205' layout='responsive'>
 
Com informações do Conselho Nacional de Justiça, reportagem Marcela Coelho