CNJ: Conselho altera normas de segurança do Poder Judiciário
REPÓRTER: As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução 218 de 2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.
REPÓRTER: As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução 218 de 2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário. O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. A segunda alteração institui no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça, reportagem Marcela Coelho