ACIDENTE: Justiça reduz indenização de dano moral para jornalista

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Infoglobo Comunicações, em São Paulo, e reduziu a indenização por danos morais a uma repórter que sofreu acidente de trânsito em veículo da empresa. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Infoglobo Comunicações, em São Paulo, e reduziu a indenização por danos morais a uma repórter que sofreu acidente de trânsito em veículo da empresa. O TST fixou a reparação em 50 mil reais, por entender que o valor de 100 mil reais, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é desproporcional ao dano. No acidente, a repórter fraturou a perna esquerda e passou por cirurgias custeadas pela empresa. Devido às sequelas, a jornalista fez novo procedimento e arcou com as despesas. Na ação, ela requereu indenização por danos morais e o ressarcimento dos gastos da última cirurgia. O pedido foi negado em primeira instância. Entretanto, o Tribunal Regional responsabilizou a empresa e a condenou ao pagamento de 100 mil reais por danos morais e cerca de 30 mil reais por danos materiais. No TST, o ministro Caputo Bastos entendeu que o valor arbitrado por dano moral se mostrou elevado, diante das circunstâncias, e reduziu a indenização.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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