Memorando para negociação de dívidas

A Paranapanema informa aos acionistas e ao mercado em geral a assinatura de Memorando de Entendimentos Não-Vinculante para a negociação de dívidas da companhia e outras avenças juntamente com os principais credores financeiros.

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A Paranapanema informa aos acionistas e ao mercado em geral a assinatura de Memorando de Entendimentos Não-Vinculante para a negociação de dívidas da companhia e outras avenças juntamente com os principais credores financeiros. 

Os credores aderentes são os mesmos que participaram, em 2017, do processo de renegociação formalizando entendimentos não vinculantes com relação ao novo processo de renegociação das dívidas da Companhia perante os Credores Aderentes, cujo montante em 31 de março de 2021 corresponde ao valor de US$ 481,7 Milhões. Apenas um credor que participou da renegociação em 2017 não firmou o Memorando, em virtude do encerramento iminente de suas operações no Brasil. 

Com o Memorando, a Paranapanema e os credores aderentes se comprometeram a reunir os melhores esforços na renegociação das dívidas financeiras da empresa, que no final do primeiro trimestre de 2021 representaram quase 91,6% do total das dívidas da companhia. 

A Paranapanema espera que a operação ajude a firmar contratos definitivos com condições para fortalecer e readequar a sua estrutura de capital. A assinatura destes contratos definitivos está sujeita a determinadas condições suspensivas, que inclui a obtenção de aprovações internas dos Credores Aderentes, e a anuência do credor não signatário do Memorando. 

A atual renegociação engloba a mudança de determinadas condições das dívidas sujeitas ao memorando, além da monetização de ativos não-operacionais da Paranapanema. As condições deverão constar nos contratos definitivos. A Paranapanema informa que manterá o mercado informado sobre a celebração dos contratos definitivos, se necessário.

 

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