Portaria 764/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação retifica cotas do salário-educação 2020. Esse valor é referente à contribuição social paga pelas empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a publicação do último dia 15 de dezembro é decorrente de ajustes na matrícula e, portanto, nos coeficientes e valores das cotas estaduais e municipais.
Houve ajuste de matrículas nas redes municipais de ensino de 13 estados: AL, AM, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ e SC. No restante do País não houve mudanças nas matrículas.
Já em algumas localidades, a redução nas receitas do salário-educação aconteceu por conta da queda da arrecadação, gerada pela crise econômica e aumento do desemprego. Vinte estados foram afetados: AC, AM, AP, BA, CE, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e TO. Apenas seis estados não tiveram redução dos repasses: AL, GO, MA, MT, RO e SE.
Especial: Secretários municipais são linha de frente das prefeituras nas políticas sociais
Segundo a legislação, a arrecadação do salário-educação é feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social ou diretamente pelo FNDE. Os recursos devem ser aplicados em despesas da educação, em todas as etapas da educação básica.
Portaria 764 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação retifica cotas do salário-educação 2020. Esse valor é referente à contribuição social paga pelas empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a publicação do último dia 15 de dezembro é decorrente de ajustes na matrícula e, portanto, nos coeficientes e valores das cotas estaduais e municipais.
Houve ajuste de matrículas nas redes municipais de ensino de 13 estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No restante do País não houve mudanças nas matrículas.
Já em algumas localidades, a redução nas receitas do salário-educação aconteceu por conta da queda da arrecadação, gerada pela crise econômica e aumento do desemprego. Apenas seis estados não tiveram redução dos repasses: Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Sergipe.
Segundo a legislação, a arrecadação do salário-educação é feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social ou diretamente pelo FNDE. Os recursos devem ser aplicados em despesas da educação, em todas as etapas da educação básica.
Reportagem, Paloma Custódio