Brasil - Política·28 de julho de 2020

PL cria marco regulatório para serviços de entrega e de motorista por aplicativo. Saiba mais

Projeto de Lei estabelece a inclusão dos profissionais no Regime Geral de Previdência Social

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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O projeto de lei 3.797/20, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), cria um marco legal para contratação de motoristas e entregadores por meio de aplicativos. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como salário o valor mínimo de R$ 4,32 por hora e um valor adicional de acordo com a distância e os riscos à segurança do trabalhador. O valor seria reajustado a cada ano pela inflação. 

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O PL prevê também a inclusão dos profissionais no Regime Geral de Previdência Social, garantindo a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente. Em caso de hora extra após jornada de trabalho superior a 10 horas diárias, os trabalhadores receberiam o dobro do valor mínimo por hora.

Para se encaixarem no perfil da proposta do projeto de lei, os profissionais devem ser maiores de 18 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais, estar em situação regular no Brasil, efetuar cadastro completo na empresa e apresentar cópia de documento de identificação. 

O projeto de lei 3.797/20, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), cria um marco legal para contratação de motoristas e entregadores por meio de aplicativos. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como salário o valor mínimo de R$ 4,32 por hora e um valor adicional de acordo com a distância e os riscos à segurança do trabalhador. O valor seria reajustado a cada ano pela inflação. 

O PL prevê também a inclusão dos profissionais no Regime Geral de Previdência Social, garantindo a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente. Em caso de hora extra após jornada de trabalho superior a 10 horas diárias, os trabalhadores receberiam o dobro do valor mínimo por hora.

Para se encaixarem no perfil da proposta do projeto de lei, os profissionais devem ser maiores de 18 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais, estar em situação regular no Brasil, efetuar cadastro completo na empresa e apresentar cópia de documento de identificação. 
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.