Brasil - Desastres naturais·08 de dezembro de 2020

Governo publica portaria com regras para envios de alertas sobre desastres

Norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7). Saiba mais

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) assinou portaria nesta segunda-feira (7) com procedimentos para o envio de alertas à população em situações onde há possibilidade de desastres. A norma também traz orientações para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos. 

As regras valem para notificações enviadas por mensagem de texto, televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos. Segundo o MDR, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres vai ter um formulário em meio digital, no sistema Interface. O objetivo é permitir o registro das instituições e responsáveis, que vão poder cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com o seu nível de atuação e instituição vinculada. 

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Caberá aos órgãos de proteção e defesa civis municipais o disparo de alertas de desastres à população. Quando não forem capazes de realizar esse trabalho, a responsabilidade será dos órgãos estaduais. Para os tipos de envio por mensagem de texto, vai ser aceita a disseminação de alertas em três níveis: moderado, alto ou muito alto. Já no caso das notificações via TV por assinatura, apenas os níveis de severidade alta ou muito alta vão ser permitidos. 

De acordo com o texto, todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.  

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) assinou portaria nesta segunda-feira (7) com procedimentos para o envio de alertas à população em situações onde há possibilidade de desastres. A norma também traz orientações para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos. 

As regras valem para notificações enviadas por mensagem de texto, televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos. Segundo o MDR, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres vai ter um formulário em meio digital, no sistema Interface. O objetivo é permitir o registro das instituições e responsáveis, que vão poder cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com o seu nível de atuação e instituição vinculada. 

Caberá aos órgãos de proteção e defesa civis municipais o disparo de alertas de desastres à população. Quando não forem capazes de realizar esse trabalho, a responsabilidade será dos órgãos estaduais. Para os tipos de envio por mensagem de texto, vai ser aceita a disseminação de alertas em três níveis: moderado, alto ou muito alto. Já no caso das notificações via TV por assinatura, apenas os níveis de severidade alta ou muito alta vão ser permitidos. 
 
De acordo com o texto, todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre. 
 
Reportagem, Felipe Moura. 
 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.