Economia - Energia·29 de março de 2021

Suspenso corte de energia por inadimplência

A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica

Por Laísa LopesRepórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, na sexta-feira (26), suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal que varia de acordo com a tabela de consumo.

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Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, na sexta-feira (26), suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal que varia de acordo com a tabela de consumo.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Reportagem, Laísa Lopes

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Sobre a repórter

Laísa Lopes

Repórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.