Cultura - Cultura·07 de abril de 2021

STF prorroga o prazo para o Pará prestar contas da Lei Aldir Blanc

O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, prorrogou o prazo para apresentação de prestação de contas de recursos recebidos pelo Estado do Pará por meio da Lei Aldir Blanc. O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 3488. 

O Pará está executando aproximadamente R$ 70 milhões em programas culturais. Na ação ao Supremo, o estado informa que, embora a Medida Provisória 1.019/2020 tenha permitido a execução dos programas previstos na Lei Aldir Blanc durante todo o ano de 2021, o decreto que a regulamenta ainda não foi alterado para se ajustar à nova redação legal. 

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A Lei federal foi editada com o intuito de promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia da Covid-19. A liminar também impede a imposição de sanções ao estado pelo descumprimento do prazo, que terminaria em junho próximo.

O estado informou ainda que está negociando operação de crédito internacional para asfaltamento de 475 quilômetros de estradas vicinais e a substituição de 28 pontes de madeira por pontes de concreto. Por isso, a eventual negativa de garantia da União em razão da falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc representaria “prejuízo inestimável”.

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, prorrogou o prazo para apresentação de prestação de contas de recursos recebidos pelo Estado do Pará por meio da Lei Aldir Blanc. O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 3488. 

O Pará está executando aproximadamente R$ 70 milhões em programas culturais. Na ação ao Supremo, o estado informa que, embora a Medida Provisória 1.019/2020 tenha permitido a execução dos programas previstos na Lei Aldir Blanc durante todo o ano de 2021, o decreto que a regulamenta ainda não foi alterado para se ajustar à nova redação legal. 

A Lei federal foi editada com o intuito de promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia da Covid-19. A liminar também impede a imposição de sanções ao estado pelo descumprimento do prazo, que terminaria em junho próximo.

O estado informou ainda que está negociando operação de crédito internacional para asfaltamento de 475 quilômetros de estradas vicinais e a substituição de 28 pontes de madeira por pontes de concreto. Por isso, a eventual negativa de garantia da União em razão da falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc representaria “prejuízo inestimável”.

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.