Economia - Receita Federal·03 de julho de 2020

Receita Federal prorroga prazo de suspensão das ações de cobrança até 31 de julho

Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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As medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes às regras para o atendimento presencial e a procedimentos administrativos, foram prorrogadas pela Receita Federal. Agora, o prazo é até 31 de julho. O novo adiamento está previsto em Portaria publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30).

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Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

A mesma determinação vale para registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração, e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Já a respeito do atendimento presencial, ficarão restritos, por exemplo, os serviços de Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; além de parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.

As medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes às regras para o atendimento presencial e a procedimentos administrativos, foram prorrogadas pela Receita Federal. Agora, o prazo é até 31 de julho. O novo adiamento está previsto em Portaria publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30).

Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

A mesma determinação vale para registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração, e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Já a respeito do atendimento presencial, ficarão restritos, por exemplo, os serviços de Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; além de parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.