Economia - Desastres naturais·06 de abril de 2021

Prorrogado vencimento de tributos de municípios afetados por inundação no Acre

As datas dos tributos federais com vencimento em fevereiro e março de 2021, inclusive prestações de parcelamentos, foram prorrogadas pela Receita Federal para 31 de maio

Por Laísa LopesRepórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.
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A Receita Federal prorrogou até 31 de maio as datas de vencimento dos tributos federais referentes aos meses de fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no estado do Acre. A prorrogação aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021.

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As medidas se devem à declaração do estado de calamidade pública em decorrência de inundação, como atestado pelo Decreto nº 8.084/2021, do governo do Acre.

A decisão foi publicada na Portaria nº 19, de 31 de março de 2021, a qual determina ainda que a prorrogação não se aplica aos vencimentos do Simples Nacional.

A Receita Federal prorrogou até 31 de maio as datas de vencimento dos tributos federais referentes aos meses de fevereiro e março de 2021, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no estado do Acre. A prorrogação aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2021.

As medidas se devem à declaração do estado de calamidade pública em decorrência de inundação, como atestado pelo Decreto nº 8.084/2021, do governo do Acre.

A decisão foi publicada na Portaria nº 19, de 31 de março de 2021, a qual determina ainda que a prorrogação não se aplica aos vencimentos do Simples Nacional.

Reportagem, Laísa Lopes

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Sobre a repórter

Laísa Lopes

Repórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.