Agronegócios - Agronegócio·26 de dezembro de 2020

Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar no novo sistema do MAPA, até 3 de maio

O cadastro é obrigatório para que o produtor possa comercializar uvas e vinhos de forma legal

Por Paloma CustódioPaloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.
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Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar no novo sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O prazo vai até 3 de maio, mas não deixe para a última hora. O Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe) otimiza a fiscalização e o gerenciamento das declarações dos produtores.

Pela plataforma, é possível declarar áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e destinação da produção. Também permite que a fiscalização agropecuária comprove e analise esses dados, para controle da produção vinícola do País.

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Para se cadastrar, basta acessar o módulo vitícola e informar os dados. O cadastro é obrigatório para todo produtor de uvas e vinhos do território brasileiro e as informações sobre a produção devem ser declaradas anualmente. Somente assim, os produtores poderão comercializar uvas e vinhos de forma legal.

 Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar no novo sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O prazo vai até 3 de maio, mas não deixe para a última hora. O Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe) otimiza a fiscalização e o gerenciamento das declarações dos produtores.

Pela plataforma, é possível declarar áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e destinação da produção. Também permite que a fiscalização agropecuária comprove e analise esses dados, para controle da produção vinícola do País.

Para se cadastrar, basta acessar o módulo vitícola e informar os dados. O cadastro é obrigatório para todo produtor de uvas e vinhos do território brasileiro e as informações sobre a produção devem ser declaradas anualmente. Somente assim, os produtores poderão comercializar uvas e vinhos de forma legal.

Reportagem, Paloma Custódio. 

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Sobre a repórter

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.