Economia - Exportações·31 de dezembro de 2020

Prazo para fazer declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro

Segundo a CNM, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, para garantir os repasses

Por Paloma CustódioPaloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.
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Prazo para fazer declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.

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De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.

Prazo para fazer declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.

Reportagem, Paloma Custódio 

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Sobre a repórter

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.