Meio Ambiente - Agricultura·13 de agosto de 2020

MDR estabelece critérios para criação de Polos de Agricultura Irrigada

Em portaria publicada nessa quarta (12), o governo federal, por meio da pasta, trouxe orientações sobre a criação de Polos como parte integrante da Política Nacional de Irrigação

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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O governo federal, por meio de portaria publicada nessa quarta-feira (12), estabeleceu critérios para a criação de Polos de Agricultura Irrigada como parte das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional. 

Por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a portaria trouxe como definição de Polo de Agricultura Irrigada os aglomerados agrícolas onde a produção irrigada está presente e que tenha potencial de expansão. Entre os critérios, está a disponibilidade da água e do solo. 

A pasta já reconheceu quatro Polos Nacionais no Brasil que fazem parte da iniciativa. Um deles está no Rio Grande do Sul, conhecido como Polo de Agricultura Irrigada da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria. 

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A portaria também orienta sobre os requisitos para a seleção prévia de um Polo de Agricultura Irrigada, como organização social presente, potencial de aprofundamento tecnológico e potencial de inovação, entre outros. 

Outra determinação da portaria nº. 2.154/2020 é a sequência de etapas de desenvolvimento das iniciativas dos Polos e as características do Grupo Gestor, que vai acompanhar os projetos. 

O governo federal, por meio de portaria publicada nessa quarta-feira (12), estabeleceu critérios para a criação de Polos de Agricultura Irrigada como parte das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional. 

Por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a portaria trouxe como definição de Polo de Agricultura Irrigada os aglomerados agrícolas onde a produção irrigada está presente e que tenha potencial de expansão. Entre os critérios, está a disponibilidade da água e do solo. 

A pasta já reconheceu quatro Polos Nacionais no Brasil que fazem parte da iniciativa. Um deles está no Rio Grande do Sul, conhecido como Polo de Agricultura Irrigada da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria. 

A portaria também orienta sobre os requisitos para a seleção prévia de um Polo de Agricultura Irrigada, como organização social presente, potencial de aprofundamento tecnológico e potencial de inovação, entre outros. 

Outra determinação da portaria nº. 2.154/2020 é a sequência de etapas de desenvolvimento das iniciativas dos Polos e as características do Grupo Gestor, que vai acompanhar os projetos. 

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.