Economia - Municípios·03 de fevereiro de 2021

Lei Kandir: falta de orçamento atrasa a primeira parcela de 2021

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que os Estados e o Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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O atraso na primeira parcela de 2021 dos recursos da Lei Complementar 176/2020,  referente à recomposição por perdas ocasionadas pela Lei Kandir, ocorreu devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que os Estados e o Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento. Assim, será disponibilizada a primeira parcela correspondente aos R$ 4 bilhões do exercício de 2021. 

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Têm direito aos recursos todos os Municípios que assinaram a declaração de renúncia exigida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), dentro do prazo de 31 de dezembro a 14 de janeiro.

 O atraso na primeira parcela de 2021 dos recursos da Lei Complementar 176/2020,  referente à recomposição por perdas ocasionadas pela Lei Kandir, ocorreu devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que os Estados e o Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento. Assim, será disponibilizada a primeira parcela correspondente aos R$ 4 bilhões do exercício de 2021. 

Têm direito aos recursos todos os Municípios que assinaram a declaração de renúncia exigida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), dentro do prazo de 31 de dezembro a 14 de janeiro.

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.