Política - Eleições 2020·14 de dezembro de 2020

Legendas recebem R$ 11,7 milhões de arrecadação de multas por ausência às urnas

No primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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A cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais sem explicar o motivo arrecadou cerca de  R$ 11,7 milhões para o Fundo Partidário.

De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas. Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro, de  R$ 2,3 milhões. 

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Quando alguém falta, corre um prazo de até 60 dias para a apresentação de justificativa ao juiz da zona eleitoral, acompanhado da comprovação da impossibilidade de comparecimento ao pleito. No caso do eleitor, a regra vale para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral, e o valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno.

Já o mesário está sujeito a uma pena variável aplicada pelo juiz eleitoral. A sanção para o mesário ausente e que não justificou a ausência no prazo oscila de R$ 17,57 a R$ 35,14. Nos casos em que a mesa receptora deixou de funcionar em virtude da falta do mesário, a multa é mais alta.

Outras infrações também aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição; alistamento eleitoral tardio; e propaganda eleitoral antecipada.

A cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais sem explicar o motivo arrecadou cerca de  R$ 11,7 milhões para o Fundo Partidário.

De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas. Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro, de  R$ 2,3 milhões. 

Quando alguém falta, corre um prazo de até 60 dias para a apresentação de justificativa ao juiz da zona eleitoral, acompanhado da comprovação da impossibilidade de comparecimento ao pleito. No caso do eleitor, a regra vale para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral, e o valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno.

Já o mesário está sujeito a uma pena variável aplicada pelo juiz eleitoral. A sanção para o mesário ausente e que não justificou a ausência no prazo oscila de R$ 17,57 a R$ 35,14. Nos casos em que a mesa receptora deixou de funcionar em virtude da falta do mesário, a multa é mais alta.

Outras infrações também aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição; alistamento eleitoral tardio; e propaganda eleitoral antecipada.

Reportagem, Rafaela Gonçalves.

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.