Economia - INSS·28 de julho de 2020

INSS autoriza pessoas acima de 60 anos a realizarem a comprovação de vida por meio de procuração

Em março, o órgão já havia flexibilizado as normas para todas as idades, por causa da pandemia

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou os agentes bancários a realizarem a comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. 

A dispensa da autenticação pode ser feita quando uma procuração, termo de tutela, curatela ou guarda for apresentada. A nova norma está presente em portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, publicada no Diário Oficial da União. 

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O texto também estabelece que a procuração deverá ser aceita quando um instrumento de mandato público, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa e durante o período de 120 dias for apresentado. 

Desde março, o INSS havia liberado a presença dos beneficiários nas agências para a comprovação de vida, como medida de prevenção ao novo coronavírus. A flexibilização valia para pessoas de qualquer idade, mas agora só vale para quem tem acima de 60 anos. 

A volta das agências do INSS para o atendimento presencial em todo o país está prevista para 3 de agosto. 

 O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou os agentes bancários a realizarem a comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. 

A dispensa da autenticação pode ser feita quando uma procuração, termo de tutela, curatela ou guarda for apresentada. A nova norma está presente em portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, publicada no Diário Oficial da União. 

O texto também estabelece que a procuração deverá ser aceita quando um instrumento de mandato público, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa e durante o período de 120 dias for apresentado. 

Desde março, o INSS havia liberado a presença dos beneficiários nas agências para a comprovação de vida, como medida de prevenção ao novo coronavírus. A flexibilização valia para pessoas de qualquer idade, mas agora só vale para quem tem acima de 60 anos. 

A volta das agências do INSS para o atendimento presencial em todo o país está prevista para 3 de agosto. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.