Economia - MEI·14 de agosto de 2020

Dispensa de alvarás e licenças para Microempreendedores Individuais passa a valer a partir de 1º de setembro

Com a medida, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa vão continuar sendo realizadas. No entanto, o empreendedor vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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A partir do dia 1º de setembro, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil vão ser simplificados. Isso porque trata-se da data que entra em vigor a Resolução nº 59, de 12 de agosto, que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. 

Depois que fizer a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI confirma sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento permite o exercício imediato de suas atividades e será emitido de forma eletrônica.

Com a medida, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa vão continuar sendo realizadas. No entanto, o empreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

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A proposta foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

A partir do dia 1º de setembro, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil vão ser simplificados. Isso porque trata-se da data que entra em vigor a Resolução nº 59, de 12 de agosto, que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. 

Depois que fizer a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI confirma sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento permite o exercício imediato de suas atividades e será emitido de forma eletrônica.

Com a medida, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa vão continuar sendo realizadas. No entanto, o empreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

Reportagem, Marquezan Araújo

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.