Produtores que preservam o meio ambiente poderão acessar benefícios fiscais, como o abatimento dos gastos no imposto de renda. O Projeto de Lei 3.784/2024, que inclui o serviço de preservação ambiental à lei do imposto de renda sobre as atividades rurais (Lei nº 8.023 de 1990), foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, na última quarta-feira (15).
Na prática, a matéria coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e pecuária, por exemplo, para as deduções previstas no pagamento do tributo.
Relator da proposta na CRA e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Região Norte, o senador Alan Rick (União-AC) destacou que a medida cria um estímulo à preservação ambiental dentro das propriedades rurais.
“Com esta medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda. Portanto, isso resultará em menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que gerem ganhos ambientais”, analisou.
O relatório do senador não propôs alterações ao texto original. Ao defender a aprovação da matéria, explicou como o benefício deve ajudar produtores que ainda não contam com mecanismos bem estabelecidos de pagamento por serviços ambientais.
“Esse é um tema que, há muito tempo, responde a um anseio do produtor rural: poder caracterizar a prestação de serviços ambientais como atividade rural para fins de abatimento no Imposto de Renda. Nada mais justo e coerente, diante de tantas obrigações que o produtor rural brasileiro tem e pelas quais sempre é penalizado”, disse.
Os imóveis rurais preservam aproximadamente 29% de toda a vegetação nativa do Brasil. Os dados constam da edição mais recente do levantamento Atribuição, Ocupação e Uso das Terras no Brasil, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), apresentada no ano passado. Ao todo, isso representa 246,6 milhões de hectares.
Tramitação
Com a aprovação na CRA, o texto segue agora para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se também receber pareceres positivos nessas comissões, o texto segue direto para análise no plenário da Câmara dos Deputados, já que tramita em caráter terminativo.
Produtores que preservam o meio ambiente poderão acessar benefícios fiscais, como o abatimento dos gastos no imposto de renda. O Projeto que inclui o serviço de preservação ambiental à lei do imposto de renda sobre as atividades rurais foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, na última quarta-feira.
Na prática, a matéria coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e pecuária, por exemplo, para as deduções previstas no pagamento do tributo.
O relatório do senador Alan Rick (União-AC) não propôs alterações ao texto original. Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária da Região Norte, o relator defendeu que a medida cria um estímulo à preservação ambiental dentro das propriedades rurais, reduz a carga tributária para produtores com práticas que geram ganhos ambientais, confere segurança jurídica tanto para essas ações, além de facilitar o acesso a crédito com taxas de juros reduzidas para despesas ou investimentos com finalidades ecológicas.
Segundo a Embrapa, os imóveis rurais preservam aproximadamente 29% de toda a vegetação nativa do Brasil, o equivalente a mais de 246 milhões de hectares.
Com a aprovação na CRA, o texto segue agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos. Se também receber pareceres positivos, o texto segue direto para análise no plenário da Câmara dos Deputados, já que tramita em caráter terminativo.
Reportagem, Álvaro Couto.