Política - Petróleo·24 de fevereiro de 2021

Decreto determina que postos de combustíveis informem o preço final do produto

Informação ao consumidor deve ser feita com clareza e fixada em placa no posto

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Publicado nessa terça-feira (23), o Decreto nº 10.634, com determinação de que os postos de combustíveis devem informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. Segundo o texto, as informações devem estar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.

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Segundo o decreto, os postos revendedores de combustíveis ficam obrigados a informar os valores por meio de painel fixado em local visível do estabelecimento. As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o valor do ICMS.

 

Publicado nessa terça-feira (23), o Decreto nº 10.634, com determinação de que os postos de combustíveis devem informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. Segundo o texto, as informações devem estar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.

Segundo o decreto, os postos revendedores de combustíveis ficam obrigados a informar os valores por meio de painel fixado em local visível do estabelecimento. As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o valor do ICMS.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).