Economia - Imposto de Renda·26 de abril de 2022

CRIPTOATIVOS: Saiba como declarar no Imposto de Renda

Ativos virtuais a partir de R$ 5 mil precisam ser informados à Receita Federal. O Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Por Rafaela SoaresFormou-se em jornalismo em 2016 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Possui experiências em produção de matérias, coordenação de produção de TV, sonoras externas e edição de texto. Concluiu MBA em Jornalismo Digital na Universidade Estácio de Sá, em 2021.
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Os criptoativos, como Bitcoins e Ether, entraram de vez no radar da Receita Federal e precisam ser declarados no Imposto de Renda quando os valores são iguais ou superiores a R$5 mil. 

Esses ativos não têm regulamentação no Brasil e até então eram declarados como "outros bens e direitos". Porém, neste ano, a Receita Federal criou um código próprio para os Non Fungible Tokens (NFT), a assinatura criptografada para arquivos digitais. 

Segundo a consultora em criptoativos Luana Teixeira, o contribuinte deve prestar atenção às informações que serão repassadas para Receita, já que é um mercado muito novo. “Então, o mais importante é ficar atento a essas informações solicitadas, para informar tudo direitinho à Receita. Outro ponto importante é ir salvando os extratos das corretoras da qual você compra esses ativos”, ressalta. 

Já  a contadora especializada em tributação de criptoativo, Ana Paula Rabello, cita a  Instrução Normativa RFB nº 1888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). “Como qualquer outro investimento, não diferente nas criptomoedas, você vai ter lucros aos quais em determinado momento vai querer usar e não vai ter de onde comprovar de onde veio essa renda. Isso é um problema, na verdade, para o próprio contribuinte que quer utilizar seus lucros e não vai ter como. E a Receita Federal está de olho".

Ana Paula ainda explica que o que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda sobre os criptotivos é o saldo, o custo de aquisição e a quantidade. "Lembrando que a bitcoin, como qualquer outro criptoativo, é uma moeda volátil. Então, não se deve registrar a moeda como valor de cotação do final do ano, mas sim a custo de aquisição. A verdade é que o valor do ganho efetivo só é computado quando dá a efetiva liquidação da cripto".

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Quando devo declarar?

No manual Perguntas e Respostas 2022 sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física, lançado pela Receita Federal, o órgão afirma que declaração deve ser feita com qualquer ativo com o valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil. A criptomoeda também deve estar nome do contribuinte e deve ter sido adquirida até o dia 31 de dezembro do ano anterior. O limite é válido por categoria, ou seja, se  contribuinte tiver R$ 5,3 mil de bitcoins e R$ 3,7 mil de outro ativo, somente o primeiro deve ser informado à Receita Federal.

Qual código usar? 

Ainda segundo o manual, no sistema, o contribuinte deve procurar em "Bens e Serviços" e escolher o grupo "8 - criptoativos" e, em seguida, escolher os seguintes códigos:  

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

Até quando posso declarar?

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Antes, toda a documentação deveria ser entregue até o dia 29 de abril. Mesmo com a alteração nos prazos, as restituições seguirão o cronograma informado pela Receita anteriormente, sem alteração.

As datas permitidas para quem optar por débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Já no caso das declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa suavizar “eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

O programa do Imposto de Renda pode ser baixado no site da Receita. São esperados 34,1 milhões de declarações. São obrigados a declarar os brasileiros com rendimentos acima de  R$ 28.559,70.

Quando recebo a restituição? 

Apesar da mudança no prazo de entrega, o calendário de restituição será mantido. As restituições vão ser feitas em 5 lotes. As datas são:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022
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A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Antes, toda a documentação deveria ser entregue até o dia 29 de abril. Mesmo com a alteração nos prazos, as restituições seguirão o cronograma informado pela Receita anteriormente, sem alteração

Reportagem, Rafaela Soares. 
 

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Sobre a repórter

Rafaela Soares

Formou-se em jornalismo em 2016 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Possui experiências em produção de matérias, coordenação de produção de TV, sonoras externas e edição de texto. Concluiu MBA em Jornalismo Digital na Universidade Estácio de Sá, em 2021.