Economia - CFEM·21 de setembro de 2026

CFEM: estados e municípios produtores recebem mais de R$ 452 milhões em setembro

Do montante, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões

Por Marquezan AraújoFormado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.
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Foto: Arquivo/Brasil 61
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os chamados royalties da mineração. Os recursos, transferidos no último dia 16 de setembro, foram arrecadados em agosto e destinados a estados, Distrito Federal e municípios produtores.

Do montante, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões.

Novo sistema passa a distribuir recursos

O repasse de setembro é o primeiro realizado pela ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A mudança faz parte da transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela plataforma em 7 de julho de 2026.

Segundo a ANM, a PGRM foi responsável por 99,11% da arrecadação total da CFEM no período. A agência afirma que a mudança busca tornar o processo de distribuição dos recursos mais transparente e ágil.

A distribuição por estados e municípios pode ser consultada nos relatórios disponibilizados pela ANM, nos sistemas legado e PGRM.

Regras para utilização da CFEM

Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a CFEM precisam seguir regras específicas para utilizar os recursos.

O dinheiro não pode ser usado para o pagamento de dívidas, com exceção daquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é proibido utilizar a CFEM para despesas fixas com pessoal.

Há uma exceção para gastos com educação. Os recursos podem ser utilizados, por exemplo, no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

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A legislação também determina que pelo menos 20% dos recursos sejam destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.

Os entes que recebem a CFEM devem divulgar anualmente como os recursos foram utilizados. A publicação das informações segue as regras da Lei de Acesso à Informação, estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011.

Mais informações podem ser consultadas no site da Agência Nacional de Mineração, na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. O Banco do Brasil também disponibiliza informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.

A divulgação dos dados atende às regras de transparência pública e permite o acesso às informações sobre a distribuição da CFEM.

A Agência Nacional de Mineração, a ANM, repassou mais de QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS em royalties da mineração a estados, Distrito Federal e municípios produtores.

Os recursos são da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM, e foram transferidos no dia 16 de setembro, com base na arrecadação do mês de agosto.

Do total, mais de NOVENTA MILHÕES DE REAIS foram destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios receberam mais de TREZENTOS E SESSENTA E UM MILHÕES DE REAIS.

Este foi o primeiro repasse feito pela nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais. O sistema passou a operar a arrecadação da CFEM em julho deste ano.

Segundo a ANM, a ferramenta respondeu por NOVENTA E NOVE VÍRGULA ONZE POR CENTO da arrecadação da CFEM no período.

Vale destacar que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, com exceção de débitos com a União ou seus órgãos. Também não pode ser destinada a despesas fixas com pessoal.

Uma das exceções é a educação. O recurso pode ser usado, por exemplo, para pagar professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Pela legislação, pelo menos VINTE POR CENTO dos recursos devem ser destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.

Os entes que recebem a CFEM também devem informar anualmente como o dinheiro foi utilizado.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Marquezan Araújo

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.