Economia - Pandemia·01 de setembro de 2020

Atividades de hotelaria hospitalar estão autorizadas a funcionar aos sábados e domingos

Indústria de produção de artigos e equipamentos médicos e de laboratórios também foi incluída em portaria

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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As atividades de hotelaria hospitalar foram incluídas na lista de setores da economia autorizados a funcionar aos sábados, domingos e feriados. Entre elas estão os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica. 

A inclusão está presente em portaria, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28), que também prevê o acréscimo da indústria de artigos e equipamentos médicos e de laboratórios. Na norma foram listados serviços e atividades essenciais no país durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. 

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De acordo com o governo federal, os trabalhadores dos setores incluídos continuam com o direito à folga remunerada em outros dias, como determina a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 As atividades de hotelaria hospitalar foram incluídas na lista de setores da economia autorizados a funcionar aos sábados, domingos e feriados. Entre elas estão os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica. 

A inclusão está presente em portaria, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28), que também prevê o acréscimo da indústria de artigos e equipamentos médicos e de laboratórios. Na norma foram listados serviços e atividades essenciais no país durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. 

De acordo com o governo federal, os trabalhadores dos setores incluídos continuam com o direito à folga remunerada em outros dias, como determina a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Reportagem, Felipe Moura.

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.