Brasil - INSS·17 de novembro de 2020

Acordo entre MPF, INSS e União diminui prazo para realização de perícia médica e avaliação social

Autarquia previdenciária se comprometeu a concluir as perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios em um prazo de 45 a 90 dias

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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Um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o INSS e a União estabelece os prazos que a autarquia previdenciária terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.

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O INSS terá, por exemplo, 30 dias para finalizar a análise de solicitações do salário-maternidade.45 dias para solicitações do auxílio-doença e 60 dias para pensão por morte. As datas limite para o trâmite dos processos administrativos vão começar a valer seis meses após a homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com o MPF, esse intervalo de tempo vai servir para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) elaborem como viabilizar o cumprimento dos prazos fixados. Já os limites de tempo para realização da perícia médica e da avaliação social permanecem suspensos enquanto os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia estiverem vigentes.

Um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o INSS e a União estabelece os prazos que a autarquia previdenciária terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.

O INSS terá, por exemplo, 30 dias para finalizar a análise de solicitações do salário-maternidade.45 dias para solicitações do auxílio-doença e 60 dias para pensão por morte. As datas limite para o trâmite dos processos administrativos vão começar a valer seis meses após a homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com o MPF, esse intervalo de tempo vai servir para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) elaborem como viabilizar o cumprimento dos prazos fixados. Já os limites de tempo para realização da perícia médica e da avaliação social permanecem suspensos enquanto os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia estiverem vigentes.

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.