REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, em São Paulo, contra decisão que considerou incabível dispensa por justa causa de um cortador de cana, que participou de paralisação para reivindicar aumento de salário. O movimento, com aproximadamente 45 empregados, durou apenas 24 horas e todos foram dispensados no mesmo dia. A Justiça do Trabalho paulista determinou o pagamento das verbas rescisórias nos casos de dispensas imotivadas. Para o Tribunal Regional, o fato de uma seção da empresa parar o trabalho em busca de melhoria salArial não constitui ato de indisciplina ou insubordinação. No recurso ao TST, a empresa defendeu a manutenção da justa causa. Para a ministra Maria Helena Mallmann, os fatos mostram a desproporção entre conduta e penalidade. A ministra destacou que a paralisação foi pacífica, coletiva, visando ao aumento do salário, e durou apenas um dia. Maria Helena ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal também já consagrou o entendimento de que a simples adesão à greve não constitui falta grave.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau