Economia - Covid-19·07 de abril de 2021

Trabalhador pode contestar auxílio emergencial negado até 12 de abril

Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Quem teve o novo auxílio emergencial negado vai poder contestar a decisão até o dia 12 de abril, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser realizados no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021. Apesar disso é importante destacar que a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário.

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Só pode solicitar a reativação quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada. O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, e verificar que teve o benefício cancelado. Se for o caso, a própria página oferece a opção de “contestar.

O sistema vai aceitar somente pedidos que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

 

Quem teve o novo auxílio emergencial negado vai poder contestar a decisão até o dia 12 de abril, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser realizados no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021. Apesar disso é importante destacar que a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário.

Só pode solicitar a reativação quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada. O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, e verificar que teve o benefício cancelado. Se for o caso, a própria página oferece a opção de “contestar.

O sistema vai aceitar somente pedidos que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

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Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).