Brasil·23 de maio de 2018

TJPA: Professoras garantem gratificação

<p>A Se&ccedil;&atilde;o de Direito P&uacute;blico do TJPA, sob a relatoria da desembargadora C&eacute;lia Regina Pinheiro, atendeu parcialmente pedidos em mandados de seguran&ccedil;a e determinou que seja concedido a um grupo de professoras a gratifica&ccedil;&atilde;o progressiva de at&eacute; 50%, por comprovarem a conclus&atilde;o de curso em n&iacute;vel superior.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Seção de Direito Público do TJPA, sob a relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro, atendeu parcialmente pedidos em mandados de segurança e determinou que seja concedido a um grupo de professoras a gratificação progressiva de até 50%, por comprovarem a conclusão de curso em nível superior. Os autores da ação reclamaram na Justiça o direito a gratificação de nível superior na ordem de 80%. Entretanto, com base em decisões anteriores do TJPA, a gratificação passou a ser aplicada de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. A Secretaria de Educação do Estado do Pará havia negado o pedido, considerando que as professoras, a maioria delas, são servidoras temporárias. Porém, o fato de não serem efetivas não retira o direito à gratificação. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

 

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