REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará rejeitaram os embargos da empresa Auto Viação Monte Cristo e mantiveram a condenação que determinou o pagamento de 100 mil reais a Sebastiana dos Santos Oliveira, por danos morais e estéticos. De acordo com o processo, ficou comprovado que, em decorrência de acidente envolvendo um ônibus da empresa Monte Cristo, Sebastiana teve amputada as duas pernas. A empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais, estéticos e morais, mas questionou os valores estipulados para os danos morais e estéticos. Em julgamento de apelação de sentença, os valores foram definidos em 100 mil reais. A empresa recorreu da decisão. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Edinéa Oliveira Tavares, ressaltou que não cabe razão à empresa e que a indenização por danos morais tem como finalidade compensar a vítima pela ação ilícita do ofensor, servindo como medida educativa para inibir novas condutas lesivas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau