Política·24 de janeiro de 2018

Terceiro desembargador a votar, Victor Laus diz que Lula “se perdeu” no mandato

<p>Assim como Jo&atilde;o Pedro Gebran, o magistrado seguiu o relator ao propor o aumento da pena contra o ex-presidente para 12 anos e um m&ecirc;s de pris&atilde;o <br />&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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O desembargador federal Victor Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a decisão de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de reclusão. Isso significa prisão em regime fechado. Decano da 8ª turma e um dos três responsáveis pelo julgamento do caso do triplex do Guarujá, ele afirmou não ter dúvidas de que as provas que constam nos autos são suficientes para a condenação de Lula. E que ex-presidente teria se perdido ao tratar as suas atribuições de governante do Brasil como tratava as de presidente do PT.

“Em algum momento alguém perdeu o rumo das coisas e passou a se confundir, passou a não compreender as suas atribuições. Ou seja, me refiro ao ex-presidente, naturalmente. Ele passou a confundir as suas atribuições de primeiro mandatário desse país talvez com aquelas que, no passado, lhe conferiam a presidência da agremiação partidária”

Bastante didático, tranqüilo e sem alteração da voz, Victor Laus falou mais de improviso do que leu. E seguiu os votos do relator João Pedro Gebran e de Leandro Paulsen, agravando a pena dada a Lula em primeira instância. Em julho de 2017, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão.

Com o mais curto dos três votos, o desembargador disse ter se convencido, diante do que os colegas haviam expostos em seus pareceres, que não havia outro caminho senão o da condenação.

“Após ouvir o eminente relator, o desembargador João Pedro Gebran, e agora vossa excelência, desembargador Paulsen, que é o revisor, eu, digamos assim, expungi, retirei, anulei, apaguei, qualquer dúvida que poderia ter acerca do caso. Por isso me sinto à vontade de proferir voto nesse momento. Eu tenho para mim, que os meus apontamentos que eu organizei, ainda (que de) modo provisório, não destoam daquilo que propriamente interessa a esse caso”

A decisão seguiu o pedido do Ministério Público Federal de aumento da pena, e rejeitou o recurso de Lula, que tentava anular a condenação. Essa foi a 24ª apelação de casos envolvendo investigações da Lava Jato julgada pela 8ª turma do TRF4. O comportamento de aplicação das penas, inclusive no agravamento de boa parte delas, seguiu a linha de julgamentos anteriores de casos envolvendo réus da operação.

O quadro de três a zero é o menos favorável dos cenários desenhados para o ex-presidente, mas ainda cabe recurso. A defesa deverá apelar junto ao Superior Tribunal de Justiça com embargos de declaração. Nesse tipo de recurso, o mérito pode até ser questionado, tirando-se dúvidas, mas não alterado. É diferente dos embargos infringentes, que poderiam mudar o resultado, focando naquele mais favorável ao réu. Diante de um tempo curto para que um recurso desse tipo seja analisado e julgado, a impugnação da candidatura de Lula já é dada como inevitável no Tribunal Superior Eleitoral.

Reportagem Hédio Júnior

#julgamentoLula

 

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