Brasil·14 de novembro de 2017

STJ: Admitido pagamento de adicional de insalubridade

<p>O ministro do STJ, Benedito Gon&ccedil;alves, deu prazo de 30 dias para manifesta&ccedil;&atilde;o de interessados e determinou a abertura de vista ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; uniformiza&ccedil;&atilde;o de jurisprud&ecirc;ncia quanto ao cabimento de adicional de insalubridade no per&iacute;odo anterior &agrave; formaliza&ccedil;&atilde;o do laudo pericial.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, deu prazo de 30 dias para manifestação de interessados e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal com relação à uniformização de jurisprudência quanto ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial. O ministro tomou essa providência nesta segunda-feira, 13, a pedido da Universidade Federal do Pampa, que apontou divergência jurisprudencial entre a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o STJ, a respeito do termo inicial do pagamento adicional de insalubridade. A TNU concluiu pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório. Na decisão, o ministro reconheceu a divergência e antes do julgamento do caso pela primeira seção abriu o prazo para debate.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Samyra Mercês

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