REPÓRTER: A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão que havia determinado o bloqueio na conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de titularidade do Município de Marituba, localizado na Região Metropolitana de Belém para pagamento de honorários advocatícios. De acordo com a ministra, as transferências efetuadas pela União relativas ao Fundeb não se prestam ao pagamento de dívidas que não tenham relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino para a educação básica. A decisão ocorreu na Suspensão de Liminar (SL) 1107, na qual o município paraense questionou decisão de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o bloqueio de 20% do valor do precatório expedido nos autos de processo em trâmite na Justiça Federal, para garantir o pagamento de honorários a escritório de advocacia, decorrentes de “contrato de assessoria e consultoria técnico-jurídica especializada” firmado com o município. Ao efetivar a ordem, o Banco do Brasil acabou por bloquear todo o saldo existente na conta vinculada em maio último. No pedido ao STF, o município informou que o bloqueio comprometeu o pagamento de professores, fornecedores de material, equipamentos, merenda e transporte escolar, bem como o pagamento de contratos de obras públicas nas escolas municipais.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.