Brasil·18 de maio de 2018

STF: Justiça nega pedido de governador cassado para voltar ao cargo

<p>A defesa de Marcelo Miranda alegava que a decis&atilde;o do TSE foi amparada em conjunto de ind&iacute;cios, e n&atilde;o em provas robustas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelo governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda, para que ele fosse reconduzido ao cargo até que o STF decida o recurso extraordinário (RE) interposto contra sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada na Petição (PET) 7608. A decisão do TSE condenou o então governador e sua vice, Cláudia Lélis, cassou seus mandatos eletivos e os afastou de seus cargos, por captação ilícita de recursos financeiros destinados à campanha, e marcou para 3 de junho uma nova eleição. A defesa de Marcelo Miranda interpôs recurso extraordinário contra essa decisão. Como esse recurso interposto não dispõe de efeito suspensivo – não tendo poder de impedir a execução do julgado daquele Tribunal – a defesa ajuizou no STF uma petição solicitando que o ministro relator confira efeito suspensivo ao RE, que ainda se encontra no TSE. O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, salientou que o recurso extraordinário não teve apreciada, ainda, sua admissibilidade pelo TSE (primeiro juízo de viabilidade do recurso), e lembrou que a jurisprudência do STF reconhece que a instauração da jurisdição cautelar do Supremo depende da formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário. A defesa de Marcelo Miranda alegava que a decisão do TSE foi amparada em conjunto de indícios, e não em provas robustas, que teria havido nítida desproporcionalidade na ponderação de valores constitucionais, e que o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão recorrido teria sido nulo.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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