Brasil - Comunicação·18 de novembro de 2020

STF garante constitucionalidade de horário imposto a transmissão da Voz Do Brasil

O horário continua sendo flexível entre 19h e 22h, mas obrigatório para rádios de todo País

Por Agatha GonzagaJornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF),  sobre o caso. 

Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.

No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”. 

O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF),  sobre o caso. 

Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.

No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”. 

O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo. 

Reportagem, Agatha Gonzaga

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Sobre a repórter

Agatha Gonzaga

Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.