Brasil·25 de maio de 2020

STF decide que agentes públicos devem observar critérios técnicos e científicos durante a pandemia

Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro previa responsabilização dos agentes somente em casos de omissão ou erro grosseiro

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Com isso, o Plenário limita a Medida Provisória 966/2020, que prevê a responsabilização dos agentes somente em casos de omissão com dolo ou erro grosseiro.

A decisão é para que agentes públicos observem o princípio da autocontenção em caso de dúvida sobre a eficácia ou benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas deverão tratar de parâmetros científicos e de precaução. Se isso não for feito, os agentes podem se tornar corresponsáveis por violações a direitos.

O Plenário da Corte atende parcialmente a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e pela Associação Brasileira de Imprensa.

Segundo essas entidades, a MP viola a Constituição, porque o poder pública deveria responder por ações e omissões independente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento. 

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Com isso, o Plenário limita a Medida Provisória 966/2020, que prevê a responsabilização dos agentes somente em casos de omissão com dolo ou erro grosseiro.

A decisão é para que agentes públicos observem o princípio da autocontenção em caso de dúvida sobre a eficácia ou benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas deverão tratar de parâmetros científicos e de precaução. Se isso não for feito, os agentes podem se tornar corresponsáveis por violações a direitos.

O Plenário da Corte atende parcialmente a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e pela Associação Brasileira de Imprensa. 

Segundo essas entidades, a MP viola a Constituição, porque o poder pública deveria responder por ações e omissões independente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.