Meio Ambiente - Desastres naturais·01 de janeiro de 2021

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é regulamentado por decreto presidencial

Instância atua na prevenção de desastres e na proteção das comunidades afetadas

Por Paloma CustódioPaloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.
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Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é regulamentado por decreto presidencial n° 10.593. A instância atua na prevenção de desastres e na proteção das comunidades afetadas, por meio de planejamento e articulação entre a União, estados e municípios. O novo decreto leva em consideração as leis 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam respectivamente sobre a criação de um sistema de informações e monitoramento de desastres e sobre a transferência de recursos financeiros para ações de prevenção e recuperação em áreas de risco.

Segundo o texto, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, fica responsável pela coordenação e apoio técnico ao sistema, além da articulação com órgãos e entidades federais para executar as ações de gerenciamento de riscos. 

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O decreto também regulamenta o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres, que vai integrar os sistemas existentes ou que venham a ser implementados. A plataforma deverá fornecer informações sobre riscos climatológicos, de incêndios, de manejo de produtos perigosos, riscos em barragens, entre outros.

O texto do decreto foi proposto pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Meio Ambiente, além da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é regulamentado por decreto presidencial n° 10.593. A instância atua na prevenção de desastres e na proteção das comunidades afetadas, por meio de planejamento e articulação entre a União, estados e municípios. O novo decreto leva em consideração as leis 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam respectivamente sobre a criação de um sistema de informações e monitoramento de desastres e sobre a transferência de recursos financeiros para ações de prevenção e recuperação em áreas de risco.

Segundo o texto, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, fica responsável pela coordenação e apoio técnico ao sistema, além da articulação com órgãos e entidades federais para executar as ações de gerenciamento de riscos. 

O decreto também regulamenta o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres, que vai integrar os sistemas existentes ou que venham a ser implementados. A plataforma deverá fornecer informações sobre riscos climatológicos, de incêndios, de manejo de produtos perigosos, riscos em barragens, entre outros.

O texto do decreto foi proposto pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Meio Ambiente, além da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Reportagem, Paloma Custódio

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Sobre a repórter

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.