Brasil·08 de junho de 2015

SENTENÇA: Justiça anula processo seletivo da Marinha

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Tribunal Regional Federal da 1&ordm; Regi&atilde;o determinou que os processos seletivos para a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o militar tempor&aacute;rio respeitem &agrave;s normas do artigo 37, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, com a utiliza&ccedil;&atilde;o de avalia&ccedil;&atilde;o por provas escritas, provas de t&iacute;tulos ou ainda processo simplificado e pr&eacute;via divulga&ccedil;&atilde;o das regras de reg&ecirc;ncia. A senten&ccedil;a anulou o processo seletivo que estava sendo promovido pelo 7&ordm; Distrito Naval da Marinha sem a realiza&ccedil;&atilde;o das provas escritas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1º Região determinou que os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário respeitem às normas do artigo 37, da Constituição Federal, com a utilização de avaliação por provas escritas, provas de títulos ou ainda processo simplificado e prévia divulgação das regras de regência. A sentença anulou o processo seletivo que estava sendo promovido pelo 7º Distrito Naval da Marinha sem a realização das provas escritas. De acordo com o juiz federal Souza Prudente os processos seletivos para prestação de serviço militar temporário tem que estar de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, mesmo que os cargos não sejam para serviços públicos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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