Economia - Empresas·16 de julho de 2020

Senado aprova proposta que permite renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

Projeto visa socorrer micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia da Covid-19; texto segue para sanção presidencial

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Senado aprovou na última terça-feira (16) uma proposta que permite ao Governo Federal parcelar as dívidas fiscais de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP), as empresas vão poder negociar os débitos em fase de cobrança administrativa, já inscritos na dívida ativa e em cobrança judicial. 

O PLP 9/2020 segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, e tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O texto estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal. Entre as vantagens estão: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento da dívida. No caso dos maiores negócios, o desconto é de 50% e o prazo é de 84 meses. 

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É importante lembrar que a lei não vale para os débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança cabe aos estados e municípios. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida vão poder ser beneficiados. 

 O Senado aprovou na última terça-feira (16) uma proposta que permite ao Governo Federal parcelar as dívidas fiscais de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP), as empresas vão poder negociar os débitos em fase de cobrança administrativa, já inscritos na dívida ativa e em cobrança judicial. 

O PLP 9/2020 segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, e tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O texto estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal. Entre as vantagens estão: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento da dívida. No caso dos maiores negócios, o desconto é de 50% e o prazo é de 84 meses. 

É importante lembrar que a lei não vale para os débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança cabe aos estados e municípios. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida vão poder ser beneficiados. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.