Educação·04 de janeiro de 2019

Sancionada lei que permite aluno faltar em provas e aulas por motivos religiosos

<p>Lei entra em vigor em 60 dias e as institui&ccedil;&otilde;es de ensino ter&atilde;o at&eacute; dois anos para se prepararem para essa mudan&ccedil;a</p>

Por Agência do Rádio
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite que os alunos da rede pública e privada faltem em provas e aulas por motivos religiosos, se avisarem a escola com antecedência.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se adaptarem a essa mudança.

Segundo o texto, a mesma determinação não se aplica ao ensino militar. Além disso, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. Estes métodos alternativos de reposição poderão ser no turno do aluno ou em outro horário agendado.

A nova legislação beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos judeus e adventistas, que precisam guardar os sábados por conta da religião. Isso significa que eles só podem estudar depois do pôr-do-sol.

Porém, para garantir esse direito, é preciso que o estudante avise previamente a escola. Esse projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado, antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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