Por Clara Sasse
Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base no IBGE, apontam que apenas 38% dos habitantes de Roraima têm coleta de esgoto. Como consequência, metade dos municípios do estado registrou doenças relacionadas à falta de saneamento no ano passado. As ocorrências mais frequentes foram diarreia, dengue e zika.
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Para o professor de Direito da Infraestrutura e da Regulação da FGV, Rafael Véras, empresas privadas aumentam a competitividade entre as instituições que trabalham no setor e, consequentemente, melhoram o serviço oferecido.
“Abrindo o setor de saneamento às empresas privadas, você vai gerar por meio da competição estímulos para que a qualidade do serviço do saneamento seja implementada. Se tenho a disputa entre agentes de mercado e entre esses agentes e as companhias estaduais de saneamento, tende a ter um resultado mais favorável para os usuários”, disse.
Como proposta para regularizar os serviços do setor e abrir a possibilidade para parcerias público-privadas, parlamentares aprovaram nesta semana, em comissão mista, uma medida provisória (MP 844/18) que altera o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil.
A MP 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico. Até então, as decisões relacionadas ao setor eram de responsabilidade do Ministério das Cidades.
Para o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON), Percy Soares Neto, a MP possibilita a abertura de mais investimentos no setor.
“O texto promove um avanço na regulação do setor de saneamento. Ao melhorar o marco regulatório, por meio do que está disposto no MP, o país cria condições de mais atração de investimento para ampliar o serviço de saneamento básico”, enfatiza Percy.
Como se trata de uma medida provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho de 2018. Com validade até 19 de novembro, o texto precisa ser analisado no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alteração, segue para apreciação no Senado Federal.