Brasil - Eleições 2020·26 de agosto de 2020

RJ: TCE questiona preços de contrato da Secretaria de Saúde para compra de testes da Covid-19

Segundo o tribunal, contratação foi feita sem estimativa de quantitativo e sem pesquisa de preço padrão

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) questionou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) a respeito da economicidade do contrato assinado com uma empresa para a compra de 600 mil testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. Segundo o TCE, a contratação foi feita com dispensa de licitação, sem estimativa de quantitativo e teve pesquisa de preço feita com apenas uma fonte. O tribunal afirma que o valor do contrato é de mais de R$ 77 milhões de reais. 

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A Secretaria Estadual de Saúde deverá avaliar e se pronunciar sobre a pertinência da continuidade do ajuste, inclusive no que se refere ao quantitativo contratado, e também providenciar junto à contratada a prestação imediata da garantia contratual. Caso dê prosseguimento, a pasta também deve comprovar que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) questionou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) a respeito dos preços do contrato assinado com uma empresa para a compra de 600 mil testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. Segundo o TCE, a contratação foi feita com dispensa de licitação, sem estimativa de quantitativo e teve pesquisa de preço feita com apenas uma fonte. O tribunal afirma que o valor do contrato é de mais de R$ 77 milhões de reais. 

A Secretaria Estadual de Saúde deverá avaliar e se pronunciar sobre a pertinência da continuidade do ajuste, inclusive no que se refere ao quantitativo contratado, e também providenciar junto à contratada a prestação imediata da garantia contratual. Caso dê prosseguimento, a pasta também deve comprovar que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços.
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.