Política·28 de fevereiro de 2020

Relator da reforma tributária quer entregar texto final até 6 de maio

Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) garante que há consenso para votar matéria nos plenários da Câmara e do Senado ainda no primeiro semestre

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A comissão mista especial que analisa a reforma tributária no Congresso Nacional começou, nesta quarta-feira (4), a discutir o texto único que atualizará o modelo de cobrança de impostos no Brasil. Relator da matéria, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o texto deverá estar pronto para ir à votação nos plenários da Câmara e do Senado até 6 de maio. 

Segundo ele, há consenso entre parlamentares sobre a importância de se aprovar o texto ainda no primeiro semestre deste ano. “A matéria está madura. Existe uma compreensão dos entes federados sobre a necessidade de reformar o sistema tributário que, da forma que está, é caro para o país”, ponderou.

Corrigir distorções e simplificar o processo de pagamento dos tributos é, para Aguinaldo Ribeiro, “prioridade absoluta”. “Nossa proposta é ter uma reforma tributária que promova a cidadania fiscal, porque hoje o brasileiro não sabe quanto paga de imposto. Quando falamos em uma alíquota de 10% ou 15%, ela é muito maior, porque é cobrada ‘por dentro’. Além disso, ela é cumulativa, porque em uma cadeia produtiva existe a cumulatividade desse imposto”, critica o parlamentar.

A cumulatividade, também conhecida como “efeito cascata”, ocorre quando há a incidência de um tributo em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, sem que o valor pago seja abatido posteriormente. É o que ocorre, por exemplo, com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados e que é cobrado, hoje, na origem e no destino do produto.

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), entende que já passou da hora de se criar um novo modelo tributário, sem alteração, neste momento, da carga de impostos. “Não dá para reduzir, nem para aumentar a carga tributária brasileira, porque nenhum ente pode abrir mão de receita. A simplificação, a desoneração, a competição e a modernização são os nossos objetivos”, apontou o parlamentar.

Sobre a possibilidade de o governo apresentar um texto alternativo de reforma tributária, Roberto Rocha garantiu que essa hipótese está descartada. “O fato de o governo não apresentar uma proposta formal foi combinado com o Senado federal, porque senão, em vez de duas, seriam três propostas. Isso complicaria mais a criação de um só texto. Quem tem três textos, não tem nenhum”, justificou.

Tramitação

O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

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O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das PECs, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos e os substitui pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). 

Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, cria também o IBS e o IS no lugar de 10 tributos que seriam extintos. Em ambos os textos, a arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança, conhecida como “efeito cascata”, seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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