Economia - Reforma Tributária·10 de julho de 2024

Reforma tributária: Imposto seletivo e ressarcimento de créditos devem movimentar votação de texto de regulamentação

Confira o que diz o projeto de lei complementar sobre a taxação pelo "imposto do pecado" e devolução de créditos às empresas

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Imposto Seletivo — batizado de "imposto do pecado" — é uma das novidades que mais gera debate no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Esse projeto ficou responsável por regulamentar a reforma tributária aprovada no fim do ano passado. 

A proposta aprovada no fim de 2023 trazia apenas as regras gerais em torno do novo tributo, que visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas o PLP indica quais serão esses itens. Além da incidência sobre a extração de minerais, como o minério de ferro, e o petróleo, o texto enviado pelo governo previa que o Imposto Seletivo vai taxar os veículos à combustão, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes. 

No entanto, o Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados para analisar o PLP resolveu incluir no rol de atividades tributadas pelo IS os veículos elétricos — devido ao impacto ambiental das baterias — e os jogos de azar, incluindo as apostas esportivas. 

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio da RMS Advogados, explica que, na teoria, o Imposto Seletivo não tem a arrecadação como principal objetivo. "É um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal. A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens, mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ela faz ter um alto custo de aquisição, para desestimular o consumo", pontua. 

Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário. 

Créditos e ressarcimento

De acordo com o projeto de lei complementar, o contribuinte poderá se apropriar de créditos somente se o fornecedor de quem ele adquiriu um produto ou serviço fizer o pagamento dos valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substitui PIS, Cofins e IPI — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui ICMS e ISS. 

O ponto tem gerado polêmica, porque condicionaria o direito de creditamento de um contribuinte ao pagamento do tributo por um terceiro. Mas segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a medida será importante para evitar fraudes. 

A versão do PLP apresentada pelo governo diz que o contribuinte que apurar saldo credor poderá solicitar o ressarcimento integral ou parcial dos créditos ao Comitê Gestor do IBS ou à Receita Federal — responsável pela CBS. O prazo de apreciação inicial de ressarcimento era de até 60 dias, mas o Grupo de Trabalho da Câmara reduziu para 30 dias nos casos em que os contribuintes estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, mas manteve entre 60 e 180 dias o prazo para outras empresas.  

O setor produtivo pede que o fisco não faça distinção entre empresas e que o prazo de apreciação de ressarcimento seja de até 30 dias para todos os contribuintes, ressalvados os casos que fujam do padrão e exijam mais tempo para a identificação de eventuais irregularidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou posicionamento sobre o tema. O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, aponta que o substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado pelo GT da Câmara trouxe avanços nos prazos, mas que devem ser ainda menores.

"A CNI defende que o saldo credor para a regra geral seja devolvido em 30 dias, apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade têm que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução em torno de 15 a 20 dias e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas", explica. 

Além disso, empresários defendem que o texto deveria prever punição ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, caso o ressarcimento não seja feito no prazo previsto em lei.

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Além disso, empresários defendem que o texto deveria prever punição ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, caso o ressarcimento não seja feito no prazo previsto em lei.

Reportagem, Felipe Moura, com narração de Paloma Custódio

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.