Economia - Imposto de Renda·30 de abril de 2021

Receita disponibiliza nova versão do programa gerador da declaração

Nova versão do Programa do Imposto de Renda já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos, após a prorrogação do prazo de entrega das declarações para 31 de maio

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa gerador da declaração. A atualização do Programa do Imposto de Renda já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.

Após a prorrogação do prazo de entrega das declarações para 31 de maio, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. 

Caso o cidadão tenha emitido os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais do Imposto de Renda com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser feito até 31 de maio sem acréscimos ou necessidade de reimpressão ou correção.

Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece sem alterações. Ou seja, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa gerador da declaração. A atualização do Programa do Imposto de Renda já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.

Após a prorrogação do prazo de entrega das declarações para 31 de maio, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. 

Caso o cidadão tenha emitido os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais do Imposto de Renda com vencimento em 30 de abril, o pagamento poderá ser feito até 31 de maio sem acréscimos ou necessidade de reimpressão ou correção.

Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece sem alterações. Ou seja, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.

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Sobre a repórter

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".