Política·29 de março de 2018

RÁDIO: Reforma trabalhista impulsionou mercado de trabalho no Brasil, afirma ex-ministro do Trabalho

<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o de Ronaldo Nogueira (PTB-RS), nova legisla&ccedil;&atilde;o trouxe confian&ccedil;a e melhorou o ambiente de neg&oacute;cios</p>

Por Agência do Rádio
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Os efeitos da reforma Trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, já começaram a ser observados pela população. A avaliação é do deputado federal e ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). De acordo com o político, a nova legislação que, segundo ele, privilegia o diálogo entre empregados e patrões, trouxe segurança jurídica ao mercado de trabalho.

“Os acordos coletivos de trabalho, tendo força de lei e segurança jurídica, fazem com que o empregador não fique com medo de contratar. Aquilo que for acordado entre trabalhador e empregador através dos acordos coletivos de trabalho, em observância da Lei, desde que esse acordo não comprometa nenhum direito do trabalhador, terá força de lei e será respeitado no futuro de uma possível demanda”.

Segundo ele, a insegurança jurídica presente na Lei anterior era uma das preocupações mais relatadas por empresários e empreendedores na hora de contratar novos funcionários.
Um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que, no mês seguinte à reforma, o número de ações trabalhistas na Justiça recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil.

O ex-ministro do Trabalho relata que, em dezembro de 2014, o Brasil começou a perder uma média de 100 mil postos de trabalho por mês. A nova legislação, segundo ele, põe fim a sequência de maus resultados.

“Em 2015, foram 1,5 milhão de cargos perdidos. Em 2016, mais de 1,2 milhão. Depois da modernização da legislação trabalhista, o Brasil começou a recuperar a sua capacidade de geração de empregos e produziu mais de 30 mil postos de trabalho por mês”.

A reforma Trabalhista gerou meses de discussões na Câmara e no Senado Federal. A nova legislação prevê, entre outras coisas, a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos e determina que ajustes na jornada de trabalho, quando de comum interesse, tenham força de Lei, desde que respeitados os limites previstos na Constituição. A norma também pois fim a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

Reportagem, João Paulo Machado

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