Brasil - Assistência social·03 de setembro de 2020

Projeto de Lei quer destinar mais R$ 4 bilhões para assistência social em 2020

Recursos seriam transferidos pela União aos estados, municípios e Distrito Federal; objetivo é financiar os serviços de acolhimento

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que destina, ainda neste ano, R$ 4 bilhões ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O montante tem o objetivo de financiar os serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua, mulher vítimas de violência, idosos, pessoas com deficiência, imigrantes, entre outros, principalmente por causa da pandemia da Covid-19. 

De acordo com o texto, o dinheiro seria repassado pela União aos estados, ao Distrito Federal e municípios, a partir de critérios de divisão. Os recursos viriam de dotações orçamentárias da união e de crédito extraordinário destinado ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 

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Pelo PL, o dinheiro deverá ser utilizado para o pagamento de benefícios eventuais a pessoas em vulnerabilidade temporária, no mapeamento das desproteções sociais, na educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros da assistência social, adaptada ao cenário da Covid-19, entre outras ações. 

 Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que destina, ainda neste ano, R$ 4 bilhões ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O montante tem o objetivo de financiar os serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua, mulher vítimas de violência, idosos, pessoas com deficiência, imigrantes, entre outros, principalmente por causa da pandemia da Covid-19. 

De acordo com o texto, o dinheiro seria repassado pela União aos estados, ao Distrito Federal e municípios, a partir de critérios de divisão. Os recursos viriam de dotações orçamentárias da união e de crédito extraordinário destinado ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 

Pelo PL, o dinheiro deverá ser utilizado para o pagamento de benefícios eventuais a pessoas em vulnerabilidade temporária, no mapeamento das desproteções sociais, na educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros da assistência social, adaptada ao cenário da Covid-19, entre outras ações. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.