Economia·13 de outubro de 2020

Projeto de Lei pode aumentar preços de produtos essenciais, segundo FecomercioSP

A federação alerta que o PL 529 em tramitação na Assembleia Legislativa de SP autoriza o Poder Executivo a renovar e reduzir benefícios fiscais do ICMS

Por Agatha GonzagaJornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.
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Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) é motivo de preocupação para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). De acordo com o órgão, o artigo 24 do PL 529/2020 pode gerar incerteza quanto às reduções de benefícios tributários do ICMS, não deixando claro se haverá corte pontual ou linear sobre os benefícios existentes.

O item autoriza o Poder Executivo a renovar e reduzir benefícios fiscais do ICMS e prevê que será considerada como benefício fiscal qualquer alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

Sendo assim, de acordo com a federação, um aumento na tributação de ICMS recairia justamente sobre os produtos que por sua essencialidade são gravados com alíquotas e/ou bases de cálculos menores. Produtos que, hoje, contam com alíquota efetiva de 7% poderiam passar a ter 8,4%, e os que tem 12%, para 14,4%. Com isso, estes custos seriam repassados ao consumidor final, o que reduziria o poder de consumo da população sobretudo em contexto de crise.

A FecomercioSP separou alguns itens que mostram como foram as variações acumuladas em 12 meses e qual seria a variação de preços com aumento do ICMS. 

Neste estudo, itens como arroz, feijão e macarrão não sofrerão aumento, mas produtos como carnes e leite, entre outros essenciais, vão sofrer o ajustes consideráveis.

 Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) é motivo de preocupação para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). De acordo com o órgão, o artigo 24 do PL 529/2020 pode gerar incerteza quanto às reduções de benefícios tributários do ICMS, não deixando claro se haverá corte pontual ou linear sobre os benefícios existentes.

O item autoriza o Poder Executivo a renovar e reduzir benefícios fiscais do ICMS e prevê que será considerada como benefício fiscal qualquer alíquota fixada em patamar inferior a 18%.
 
Sendo assim, de acordo com a federação, um aumento na tributação de ICMS recairia justamente sobre os produtos que por sua essencialidade são gravados com alíquotas e/ou bases de cálculos menores. Produtos que, hoje, contam com alíquota efetiva de 7% poderiam passar a ter 8,4%, e os que tem 12%, para 14,4%. Com isso, estes custos seriam repassados ao consumidor final, o que reduziria o poder de consumo da população sobretudo em contexto de crise.

A FecomercioSP separou alguns itens que mostram como foram as variações acumuladas em 12 meses e qual seria a variação de preços com aumento do ICMS. 

Neste estudo, itens como arroz, feijão e macarrão não sofrerão aumento, mas produtos como carnes e leite, entre outros essenciais, vão sofrer o ajustes consideráveis.

Reportagem, Agatha Gonzaga.

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Sobre a repórter

Agatha Gonzaga

Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.