Política·15 de junho de 2020

Projeto de lei antecipa abono salarial devido à pandemia

Proposta tem como público-alvo beneficiários que têm direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca antecipar o abono salarial do exercício 2020/2021 às pessoas que, devido à pandemia, têm direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,pensão por morte ou auxílio-reclusão. A proposta, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e de outros deputados do partido, prevê que as parcelas do benefício deverão ser pagas  em até em até 45 dias
a contar da data do primeiro pagamento.

A proposta torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021. 

O abono salarial varia entre R$ 88 e R$ 1.045, o corresponde a um salário mínimo. O valor a ser recebido está relacionado ao total de meses trabalhado em 2019. Ou seja, quem exerceu atividade remunerada por um mês no ano passado receberá um salário mínimo dividido por 12 vezes. 

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias em 2019 tem direito ao abono. 

LOC.: Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca antecipar o abono salarial do exercício 2020/2021 às pessoas que, devido à pandemia, têm direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,pensão por morte ou auxílio-reclusão. A proposta, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e de outros deputados do partido, prevê que as parcelas do benefício deverão ser pagas  em até em até 45 dias
a contar da data do primeiro pagamento.

A proposta torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021. 

O abono salarial varia entre R$ 88 e R$ 1.045, o corresponde a um salário mínimo. O valor a ser recebido está relacionado ao total de meses trabalhado em 2019. Ou seja, quem exerceu atividade remunerada por um mês no ano passado receberá um salário mínimo dividido por 12 vezes. 

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias em 2019 tem direito ao abono. 

Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.