Política - Política·06 de setembro de 2026

Projeto aprovado no Congresso flexibiliza regras fiscais para benefícios e repasses a municípios

Cidades com até 65 mil habitantes poderão receber transferências voluntárias mesmo em determinadas situações de inadimplência

Por Marquezan AraújoFormado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.
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Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil·Foto: Brasil 61

Já aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 74 de 2026 aguarda sanção presidencial. A matéria estabelece exceções a algumas regras fiscais com o intuito de permitir a execução de benefícios tributários e despesas previstas para este ano, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.

Entre as medidas estão incentivos voltados para áreas de livre comércio, produção de bens de capital e instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta trata, ainda, de despesas relacionadas à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

Pequenos municípios

Além disso, o texto flexibiliza as condições para que municípios endividados com até 65 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Em algumas situações, pendências tributárias ou creditícias não poderão impedir o acesso a esses recursos. O intuito é evitar que haja interrupção de repasses para políticas públicas.

Para os benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção será possível quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver uma medida de compensação. As iniciativas também deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário do ano.

Despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações 

O texto aprovado pelo parlamento também inclui despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil e amplia benefícios destinados a ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, por meio do Pronon e do Pronas.

Também estão incluídas propostas de desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, para sociedades resseguradoras locais.

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Além disso, o texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 para áreas de livre comércio e para a produção de bens de capital. A aplicação dessas medidas fica condicionada à compatibilidade com a meta de resultado primário e às demais regras fiscais previstas para o exercício.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quinta-feira (3). O texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, a proposta foi encaminhada para sanção presidencial.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar SETENTA E QUATRO, de 2026. Agora, a proposta aguarda sanção presidencial. O texto altera regras fiscais para permitir a execução de alguns benefícios tributários e despesas previstas para este ano.

A matéria abre espaço para incentivos em áreas de livre comércio, na produção de bens de capital e na instalação de data centers no Brasil. Nesse último caso, a medida envolve o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata.

Outra alteração está relacionada aos pequenos municípios. Cidades endividadas com até SESSENTA E CINCO MIL habitantes poderão receber transferências voluntárias mesmo em determinadas situações de inadimplência. A medida flexibiliza exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode evitar a interrupção de repasses para políticas públicas.

O projeto também considera questões sobre a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade, além de despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil.

A proposta amplia ainda benefícios para ações voltadas a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, por meio dos programas Pronon e Pronas.

Também estão previstas desonerações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para sociedades resseguradoras locais.

Para os benefícios que reduzam a arrecadação, as exceções dependem de que a perda de receita já tenha sido considerada no Orçamento ou de que exista uma medida de compensação. Além disso, é necessário que as iniciativas sejam compatíveis com a meta de resultado primário de 2026.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado no último dia 3 de setembro, depois de passar pela Câmara dos Deputados. Agora, segue para sanção presidencial.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Marquezan Araújo

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.