Política·17 de agosto de 2020

Pré-candidata a vereadora em Cabrobó (PE) é multada em R$ 5 mil por compartilhar figurinha no Whatsapp

Imagem, que pedia votos, foi considerada propaganda eleitoral antecipada

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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O uso de uma figurinha no Whatsapp levou a uma discussão na justiça eleitoral sobre propaganda antecipada. Uma pré-candidata a vereadora no município de Cabrobó (PE) divulgou uma figura onde ela aparece, acompanhada de seu nome e da frase “vote certo”. O conteúdo foi publicado em grupos de moradores da cidade.

Para o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, Maria Virlane Moreira Saraiva teria cometido crime eleitoral ao pedir votos antes do prazo permitido. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 27 de setembro.

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O prazo existe para evitar que um candidato saia na frente na corrida por votos e acabe beneficiado.

Em primeira instância, a mulher foi multada em R$ 5 mil, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). Ela recorreu, e agora o Ministério Público Eleitoral do estado pede que a sentença seja mantida.

 O uso de uma figurinha no Whatsapp levou a uma discussão na justiça eleitoral sobre propaganda antecipada. Uma pré-candidata a vereadora no município de Cabrobó (PE) divulgou uma figura onde ela aparece, acompanhada de seu nome e da frase “vote certo”. O conteúdo foi publicado em grupos de moradores da cidade.

Para o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, Maria Virlane Moreira Saraiva teria cometido crime eleitoral ao pedir votos antes do prazo permitido. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 27 de setembro.

O prazo existe para evitar que um candidato saia na frente na corrida por votos e acabe beneficiado.

Em primeira instância, a mulher foi multada em R$ 5 mil, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). Ela recorreu, e agora o Ministério Público Eleitoral do estado pede que a sentença seja mantida.

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.