Economia - Auxílio·04 de novembro de 2020

Prazo para solicitar antecipação do auxílio-doença é prorrogado até 30 de novembro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) autoriza a prorrogação até o dia 30 de novembro de 2020.

A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid- 19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, já havia sido autorizada a prorrogação até o último dia 28 de outubro, que agora foi estendida.

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A medida visa beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária. Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Depois disso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica e caso  caso cumpridos os requisitos é concedida a antecipação do benefício. 

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) autoriza a prorrogação até o dia 30 de novembro de 2020.

A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid- 19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, já havia sido autorizada a prorrogação até o último dia 28 de outubro, que agora foi estendida.

A medida visa beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária. Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Depois disso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica e caso  caso cumpridos os requisitos é concedida a antecipação do benefício. 

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.